Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de
mandado de segurança ajuizado pelo Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 10ª Região (CRTR/PR) contra ato do prefeito do município de Primeiro de Maio/PR, pretendendo que decretação da nulidade do Edital nº 001/2016 atinente ao concurso público para provimento de cadastro de reserva para o cargo de Técnico em Radiologia, entre outros cargos -, indeferiu o pedido de liminar.

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