Trata- se de mandado de segurança impetrado pelo CONSELHO REGIONAL DE
TÉCNICOS EM RADIOLOGIA DA 10ª REGIÃO (CRTR/PR) contra ato do PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRIMEIRO DE MAIO, PR.
Narra o Impetrante que a Autoridade Impetrada, por meio do Edital nº 001/2016,
abriu inscrições de concurso público para provimento de cadastro de reserva para o cargo de Técnico em Radiologia, entre outros cargos. Afirma que, segundo constou do referido edital, a remuneração inicial prevista para o cargo é de R$1.217,95 (um mil duzentos e dezessete reais e noventa e cinco centavos). Diz que sobredito edital seria nulo neste ponto, uma vez que não observou que a remuneração prevista para o cargo não pode ser inferior ao mínimo legal previsto no artigo 16 da Lei Federal nº 7.394/1985.
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