PROJETO DE FISCALIZAÇÃO

EXERCÍCIO 2016

(retificado)

apresentando as ações a serem desenvolvidas com intuito de coibir o exercício ilegal da profissão.

COREFI – Coordenação Regional de Fiscalização – CRTR 10ªRegião-Paraná

O Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 10ªRegião é um órgão criado pela Lei Federal nº 7394 de 29 de outubro de 1985 e Decreto nº 92790 de 17 de junho de 1986, constituído em seu conjunto uma Autarquia para disciplinar, fiscalizar o exercício profissional das Técnicas Radiológicas, desempenhar atividades, especificamente destinadas a verificar as condições de capacidades para exercício profissional e tendo o poder para exigir o cumprimento das leis inerentes à categoria.

A Coordenação Regional de Fiscalização – COREFI realiza suas atividades seguindo as determinações elaboradas pela CONAFI, em consonância com a legislação vigente, priorizando atingir metas, no sentido primordial de diminuir a inadimplência e coibir o exercício ilegal da profissão, fortalecendo assim ainda mais a classe, tornando as tarefas diárias mais significativas e valorosas.

RECURSO PESSOAL E LOGÍSTICO

 Este Regional possui 01 (um) fiscal, para disciplinar o exercício profissional das Técnicas Radiológicas em nossa jurisdição, ou seja, 399 municípios distribuídos no estado do Paraná.

Quanto a logística, nosso fiscal dispõe de uma viatura adquirida com recursos próprios, um notebook com o banco de dados da instituição implantado, para que se verifique in loco a situação administrativa de cada profissional, programa SISCAFW completo e atualizado semanalmente com os dados e a situação dos profissionais Técnicos, Tecnólogos e Auxiliares de Radiologia, poupando tempo e agilizando o atendimento ao profissional e também de uma impressora portátil.

OBJETIVO GERAL

 A atividade fiscalizadora visa à valorização e a melhoria da imagem da profissão dos Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares de Radiologia, com como a proteção da sociedade. Entretanto, para isso, torna-se necessário conscientizar individual e coletivamente a classe, no sentido de valorizar cada um de seus membros, valendo-se, para tal fim, a responsabilidade e o respeito aos princípios profissionais.

A fiscalização do exercício profissional é meta prioritária do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia – 10ª Região – Paraná, senão razão fundamental de sua existência.

É grande, assim, a responsabilidade do nosso agente fiscal de dar sentido às suas prerrogativas funcionais e elevá-las de tal forma que signifiquem a própria elevação da imagem do Conselho.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

  • Fiscalizar as instituições de saúde públicas e privadas dos Estados da jurisdição do CRTR – Paraná, onde executam e prestam serviços das técnicas radiológicas nas áreas de radiologia convencional, mamografia, hemodinâmica, tomografia computadorizada, densitometria óssea, ressonância magnética nuclear, radiografia industrial, medidores nucleares, radioterapia, odontológica e radiologia veterinária, em busca da preservação Ética e Disciplinar da Profissão;
  • Atualizar os dados cadastrais de profissionais e empresas prestadoras de serviços das Técnicas Radiológicas na jurisdição deste CRTR;
  • Formular relatórios de visitas nas instituições fiscalizadas;
  • Notificar profissionais das técnicas radiológicas que se encontram em pendências administrativas;
  • Afastar das atividades das técnicas radiológicas pessoas que não possuem formação e inscrição neste CRTR.
  • Abrir Processos Administrativos para todo procedimento de fiscalização;
  • Avaliar periodicamente as ações deste projeto e divulgar os resultados junto ao plenário deste CRTR, CONAFI e o nosso site;
  • Elevar os índices de valorização e reconhecimento da Autarquia Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia e Conselho Regional de Técnicos em Radiologia – Paraná.
  • Participar, o Fiscal, de atividades para aperfeiçoamento profissional (seminários, cursos, oficinas, simpósios, jornadas científicas, conferências, congressos e representações pertinentes à profissão das técnicas radiológicas).

ETAPAS E ROTEIROS

Apresentamos as etapas e roteiros a ser seguido pela fiscalização deste Regional no sentido de ser cumprido o que fora estabelecido no cronograma de execução, abaixo descrito.

 A capital e a região metropolitana serão fiscalizadas nos intervalos entre as viagens.

O Estado do Paraná foi dividido em nove roteiros que se encerram em setembro. Nos meses de outubro, novembro e dezembro, serão fiscalizados novamente os roteiros onde constam os grandes centros.

Conforme determinação da Diretoria Executiva deste CRTR, os roteiros acima poderão sofrer alteração.

  

    

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  1. Abel dos Santos

Diretor Presidente

da CONAFI