LEI 1.234/1950
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 1.234, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1950. RegulamentoRegulamento (Vide Decreto nº 81.384, de 1978) Confere direitos e vantagens a servidores que operam com Raios X e substâncias radioativas. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a