Cuida-se de mandado de segurança coletivo, impetrado pelo Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 10ª Região – CRTR/PR em face do Reitor do Instituto Federal do Paraná – IFPR, em que se requer a suspensão, in limine, do concurso público para provimento do cargo de Técnico de Laboratório, área radiologia regulado pelo Edital nº 15/2016/IFPR. Alega a existência de ilegalidade no referido edital, ao fixar jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais para o cargo de Técnico em Radiologia, divergindo do diploma que disciplina a profissão, Lei nº 7.394/1985, que estabelece a jornada máxima de 24 horas semanais.
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