Projeto Fiscalização

PROJETO DE FISCALIZAÇÃO

COREFI – Coordenação Regional de Fiscalização – CRTR 10ªRegião-Paraná

O Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 10ªRegião é um órgão criado pela Lei Federal nº 7394 de 29 de outubro de 1985 e Decreto nº 92790 de 17 de junho de 1986, constituído em seu conjunto uma Autarquia para disciplinar, fiscalizar o exercício profissional das Técnicas Radiológicas, desempenhar atividades, especificamente destinadas a verificar as condições de capacidades para exercício profissional e tendo o poder para exigir o cumprimento das leis inerentes à categoria.

A Coordenação Regional de Fiscalização – COREFI realiza suas atividades seguindo as determinações elaboradas pela CONAFI, em consonância com a legislação vigente, priorizando atingir metas, no sentido primordial de diminuir a inadimplência e coibir o exercício ilegal da profissão, fortalecendo assim ainda mais a classe, tornando as tarefas diárias mais significativas e valorosas.

RECURSO PESSOAL E LOGÍSTICO

Este Regional possui 01 (um) fiscal, para disciplinar o exercício profissional das Técnicas Radiológicas em nossa jurisdição, ou seja, 399 municípios distribuídos no estado do Paraná.

Quanto a logística, nosso fiscal dispõe de uma viatura adquirida com recursos próprios, um notebook com o banco de dados da instituição implantado, para que se verifique in loco a situação administrativa de cada profissional, programa SISCAFW completo e atualizado semanalmente com os dados e a situação dos profissionais Técnicos, Tecnólogos e Auxiliares de Radiologia, poupando tempo e agilizando o atendimento ao profissional e também de uma impressora portátil.

OBJETIVO GERAL

 A atividade fiscalizadora visa à valorização e a melhoria da imagem da profissão dos Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares de Radiologia, com como a proteção da sociedade. Entretanto, para isso, torna-se necessário conscientizar individual e coletivamente a classe, no sentido de valorizar cada um de seus membros, valendo-se, para tal fim, a responsabilidade e o respeito aos princípios profissionais.

A fiscalização do exercício profissional é meta prioritária do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia – 10ª Região – Paraná, senão razão fundamental de sua existência.

É grande, assim, a responsabilidade do nosso agente fiscal de dar sentido às suas prerrogativas funcionais e elevá-las de tal forma que signifiquem a própria elevação da imagem do Conselho.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

  • Fiscalizar as instituições de saúde públicas e privadas dos Estados da jurisdição do CRTR – Paraná, onde executam e prestam serviços das técnicas radiológicas nas áreas de radiologia convencional, mamografia, hemodinâmica, tomografia computadorizada, densitometria óssea, ressonância magnética nuclear, radiografia industrial, medidores nucleares, radioterapia, odontológica e radiologia veterinária, em busca da preservação Ética e Disciplinar da Profissão;
  • Atualizar os dados cadastrais de profissionais e empresas prestadoras de serviços das Técnicas Radiológicas na jurisdição deste CRTR;
  • Formular relatórios de visitas nas instituições fiscalizadas;
  • Notificar profissionais das técnicas radiológicas que se encontram em pendências administrativas;
  • Afastar das atividades das técnicas radiológicas pessoas que não possuem formação e inscrição neste CRTR.
  • Abrir Processos Administrativos para todo procedimento de fiscalização;
  • Avaliar periodicamente as ações deste projeto e divulgar os resultados junto ao plenário deste CRTR, CONAFI e o nosso site;
  • Elevar os índices de valorização e reconhecimento da Autarquia Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia e Conselho Regional de Técnicos em Radiologia – Paraná.
  • Participar, o Fiscal, de atividades para aperfeiçoamento profissional (seminários, cursos, oficinas, simpósios, jornadas científicas, conferências, congressos e representações pertinentes à profissão das técnicas radiológicas).

ETAPAS E ROTEIROS

Apresentamos as etapas e roteiros a ser seguido pela fiscalização deste Regional no sentido de ser cumprido o que fora estabelecido no cronograma de execução, abaixo descrito.

A capital e a região metropolitana serão fiscalizadas nos intervalos entre as viagens.

O Estado do Paraná foi dividido em nove roteiros que se encerram em setembro. Nos meses de outubro, novembro e dezembro, serão fiscalizados municípios que, por ventura, não puderem ser fiscalizados ou alcançados durante o cumprimento dos roteiros.

Conforme determinação da Diretoria Executiva deste CRTR, os roteiros acima poderão sofrer alteração.