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Liminar – Ivaiporã – Remuneração 2017

1. Tratase de mandado de segurança coletivo impetrado pelo CONSELHO
REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA 10ª REGIÃO CRTR/PR apontando como autoridade coatora o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVAIPORÃ/PR, visando à obtenção de provimento jurisdicional que ordene a retificação do edital nº 041/2017, por conta da ilegalidade referente à remuneração nele descrita. Em sede liminar, postula a suspensão do andamento do Processo Seletivo em relação ao cargo de Técnico em Radiologia, até a retificação do edital. Relata, em síntese, que o Município de Ivaiporã/PR tornou público edital para inscrições em concurso público para admissão de pessoal ofertando, entre outras, uma vaga para o cargo de Técnico em Radiologia.

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Sentença – Município de Primeiro de Maio – Remuneração 2017

Trata- se de mandado de segurança impetrado pelo CONSELHO REGIONAL DE
TÉCNICOS EM RADIOLOGIA DA 10ª REGIÃO (CRTR/PR) contra ato do PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRIMEIRO DE MAIO, PR.

Narra o Impetrante que a Autoridade Impetrada, por meio do Edital nº 001/2016,
abriu inscrições de concurso público para provimento de cadastro de reserva para o cargo de Técnico em Radiologia, entre outros cargos. Afirma que, segundo constou do referido edital, a remuneração inicial prevista para o cargo é de R$1.217,95 (um mil duzentos e dezessete reais e noventa e cinco centavos). Diz que sobredito edital seria nulo neste ponto, uma vez que não observou que a remuneração prevista para o cargo não pode ser inferior ao mínimo legal previsto no artigo 16 da Lei Federal nº 7.394/1985.

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